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Insights

Reforma Tributária na Construção Civil: Os 4 Pilares do Novo Regime (LC 214/2025)

Por

Diego Rodrigues

Entenda por que a mudança é menos "tributária" e mais "financeira" e como o novo regime de caixa e os redutores vão transformar seu fluxo de caixa.

Vamos direto ao ponto. A Reforma Tributária, agora consolidada pela Lei Complementar 214/2025, não é uma simples troca de alíquotas para a Construção Civil. É a criação de um modelo de negócios completamente novo.

Esqueça a lógica fragmentada de PIS, COFINS, ISS e ICMS . Para o setor de imóveis, foi criado um Regime Específico  que, se bem compreendido, é extremamente vantajoso. Muitos ainda acreditam que a venda de imóveis não seria tributada, mas a realidade é outra: a alienação de imóveis novos é, sim, tributada pelo IBS/CBS.

A diferença é que as regras agora são baseadas em 4 pilares estratégicos.


1. O Fim da Asfixia: Tributação sobre o REGIME DE CAIXA


Esta é a maior vitória do setor. O fato gerador do IBS/CBS na incorporação imobiliária não é mais a assinatura do contrato ou a entrega das chaves; é o pagamento efetivo.

  • O que isso significa? A construtora só pagará o imposto (débito) sobre o valor da parcela quando o cliente pagar.

  • O Impacto: Uma melhora drástica no capital de giro. A empresa não precisa mais financiar o imposto de uma venda que só receberá ao longo de anos.

2. A Base Otimizada: Alíquota Reduzida + Redutores


O imposto não será pago sobre o valor "cheio" da parcela. A lei criou um sistema triplo de redução de carga:

  1. Alíquota Reduzida: De imediato, a alíquota final do IBS/CBS sobre a venda de imóveis será reduzida em 50%. (E 70% para locação ).

  2. Redutor de Ajuste: Este é o "custo antigo" que será abatido da base de cálculo. Ele é composto pelo valor de aquisição do terreno, o ITBI pago, Outorgas Onerosas e todos os custos da obra realizados antes da nova lei.

  3. Redutor Social: Um abatimento fixo adicional de R$ 100.000,00 na venda de cada imóvel residencial novo.

Na prática: Ao receber uma parcela, a construtora aplicará estes redutores proporcionalmente, pagando um imposto (já reduzido em 50%) sobre uma base de cálculo muito menor.


3. O Financiamento da Obra: Crédito Rápido com Ressarcimento


No novo sistema, a construtora se creditará de todo o IBS/CBS pago na cadeia: cimento, aço, serviços de engenharia, projetos de arquitetura, etc..

Mas a regra de ouro está no Patrimônio de Afetação:

  • Durante a obra, a empresa acumulará um saldo credor gigantesco (pois compra muito e ainda vende pouco).

  • A lei permite que, havendo saldo credor, a empresa peça o ressarcimento (dinheiro de volta) diretamente na conta vinculada ao empreendimento.

  • O Impacto: O crédito tributário deixa de ser um "ativo" parado e se torna capital de giro real, ajudando a financiar a própria obra e reduzindo a dependência de capital externo.

4. A Operação Segura: A Não Incidência na Permuta


A lei trouxe segurança jurídica para a operação mais vital do setor: a permuta de imóveis (terreno por unidades a construir). Esta operação não terá incidência de IBS/CBS, exceto sobre o valor da "torna" (o pagamento em dinheiro, se houver).


O Preço da Vantagem: Controle Total


Esses benefícios não vêm de graça. Eles exigem o que a MSK sempre defendeu: controle rigoroso.

A apuração de IBS/CBS deverá ser feita por empreendimento (centro de custo), não mais pela empresa como um todo. Além disso, o novo sistema de Split Payment (pagamento dividido), que separa o imposto no ato da transação , exigirá uma integração perfeita entre seu ERP, a emissão da NF-e e o sistema bancário.


Conclusão: O Jogo Agora é Financeiro


A Reforma Tributária na Construção Civil é menos sobre "pagar imposto" e mais sobre "gerir o fluxo de caixa". A lógica de pagar quando recebe (Caixa), abater custos antigos (Redutores) e recuperar o crédito gasto (Ressarcimento) transforma a gestão fiscal em uma ferramenta estratégica.

Aqui na MSK Contábil, já dissecamos a nova legislação e estamos prontos para adaptar a sua operação. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de usar as novas regras para construir um futuro mais lucrativo e eficiente.


Sua empresa está preparada para transformar o imposto de custo em estratégia?

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